ICMS no e-commerce: o que é e como funciona na prática

ICMS no e-commerce

Seja em um negócio físico, seja em um on-line, as obrigações fiscais são inerentes a um gestor ou empresário, afinal ficar regularizado com o fisco é um desafio que impacta diretamente a reputação da empresa. Então, quanto ao ICMS no e-commerce, como ele funciona?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ou ICMS é um tributo estadual que deve ser pago quando a entrega das mercadorias ultrapassa os limites territoriais.

Ao contrário dos empreendimentos físicos, que podem se limitar às entregas nas proximidades, o gestor de e-commerce precisa entender o que é ICMS e a importância dele, já que a não limitação geográfica é um dos preceitos do negócio on-line. Mais adiante explicaremos essa tributação, veja.

ICMS: custos para o e-commerce

O ICMS no e-commerce ou em um empreendimento está presente em diversos processos, desde a aquisição de mercadorias até o transporte interestadual. Mesmo quando o seu produto é um serviço, essa é uma das taxas incididas.

Como um tributo estadual, o valor do ICMS é regido por cada localidade, ou seja, cada estado e o Distrito Federal definem o percentual sobre cada produto. Dessa forma, ele impacta no preço a ser cobrado por cada mercadoria, por exemplo.

Independentemente do regime tributário, o ICMS no e-commerce é obrigatório, porém existem algumas exceções. Por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) possui uma taxa fixa de contribuição, enquanto as empresas enquadradas no Simples Nacional e outros regimes possuem contribuições variáveis.

As grandes marcas de e-commerces também são afetadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, mas a cobrança tende a ser maior. Isso se deve à incidência individual, que não possibilita a inclusão de outros impostos em uma única via.

Isenção de pagamento

Entender como funciona a Lei de ICMS no e-commerce é parte fundamental do setor de contabilidade. Afinal, mesmo sendo uma cobrança obrigatória, existem exceções, porque estão isentos do pagamento os seguintes negócios:

  • envolvidos com a distribuição de livros, jornais e papéis destinados à impressão;
  • envolvidos com a comercialização de serviços ou mercadorias para o exterior, inclusive os produtos primários ou semi-elaborados;
  • envolvidos na venda de veículos adaptados para pessoas com deficiência física;
  • envolvidos em negociações com ouro, pois é considerado um ativo financeiro.

Mudanças do ICMS

Até 2011, o ICMS seguia uma regra de incidência em que a alíquota era adotada no estado de origem, ou seja, o valor arrecadado ficava com o local em que o pedido foi enviado. Isso significa que, se uma mercadoria de São Paulo a Pernambuco, o percentual ficava com o estado paulista.

Porém, em 2019, implementou-se uma nova regra do ICMS no e-commerce. Essa atualização determina o direcionamento de 100% do valor ao estado de destino, respeitando a cobrança.

Afinal, cada estado possui um percentual de incidência do ICMS. Por exemplo, Amazonas, Bahia, São Paulo, Sergipe e Amapá cobram 18% sobre o valor da mercadoria. Já o Rio Janeiro possui a maior incidência: 19%.

ICMS e Simples Nacional

Diferentemente de como era realizado anteriormente a 2019, o cálculo do ICMS no e-commerce deve considerar o estado em que o cliente reside e direcionar o pagamento tributário para a localidade.

O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o recolhimento dos impostos em uma única DARF, mas como fazer se a tributação não é local? O processo não na hora de pagar os tributos, porém o ICMS deve estar especificado na nota fiscal, ajudando a contabilidade a entender o fluxo de caixa da empresa.

Como calcular o ICMS?

O cálculo do ICMS é simples, afinal é preciso somente multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota do estado. Com esse resultado, você já consegue estipular os gastos e planejar as regiões atendidas por seu e-commerce, administrando de maneira sustentável.

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