Seja em um negócio físico, seja em um on-line, as obrigações fiscais são inerentes a um gestor ou empresário, afinal ficar regularizado com o fisco é um desafio que impacta diretamente a reputação da empresa. Então, quanto ao ICMS no e-commerce, como ele funciona?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ou ICMS é um tributo estadual que deve ser pago quando a entrega das mercadorias ultrapassa os limites territoriais.
Ao contrário dos empreendimentos físicos, que podem se limitar às entregas nas proximidades, o gestor de e-commerce precisa entender o que é ICMS e a importância dele, já que a não limitação geográfica é um dos preceitos do negócio on-line. Mais adiante explicaremos essa tributação, veja.
O ICMS no e-commerce ou em um empreendimento está presente em diversos processos, desde a aquisição de mercadorias até o transporte interestadual. Mesmo quando o seu produto é um serviço, essa é uma das taxas incididas.
Como um tributo estadual, o valor do ICMS é regido por cada localidade, ou seja, cada estado e o Distrito Federal definem o percentual sobre cada produto. Dessa forma, ele impacta no preço a ser cobrado por cada mercadoria, por exemplo.
Independentemente do regime tributário, o ICMS no e-commerce é obrigatório, porém existem algumas exceções. Por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI) possui uma taxa fixa de contribuição, enquanto as empresas enquadradas no Simples Nacional e outros regimes possuem contribuições variáveis.
As grandes marcas de e-commerces também são afetadas pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, mas a cobrança tende a ser maior. Isso se deve à incidência individual, que não possibilita a inclusão de outros impostos em uma única via.
Entender como funciona a Lei de ICMS no e-commerce é parte fundamental do setor de contabilidade. Afinal, mesmo sendo uma cobrança obrigatória, existem exceções, porque estão isentos do pagamento os seguintes negócios:
Até 2011, o ICMS seguia uma regra de incidência em que a alíquota era adotada no estado de origem, ou seja, o valor arrecadado ficava com o local em que o pedido foi enviado. Isso significa que, se uma mercadoria de São Paulo a Pernambuco, o percentual ficava com o estado paulista.
Porém, em 2019, implementou-se uma nova regra do ICMS no e-commerce. Essa atualização determina o direcionamento de 100% do valor ao estado de destino, respeitando a cobrança.
Afinal, cada estado possui um percentual de incidência do ICMS. Por exemplo, Amazonas, Bahia, São Paulo, Sergipe e Amapá cobram 18% sobre o valor da mercadoria. Já o Rio Janeiro possui a maior incidência: 19%.
Diferentemente de como era realizado anteriormente a 2019, o cálculo do ICMS no e-commerce deve considerar o estado em que o cliente reside e direcionar o pagamento tributário para a localidade.
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o recolhimento dos impostos em uma única DARF, mas como fazer se a tributação não é local? O processo não na hora de pagar os tributos, porém o ICMS deve estar especificado na nota fiscal, ajudando a contabilidade a entender o fluxo de caixa da empresa.
O cálculo do ICMS é simples, afinal é preciso somente multiplicar o valor do produto ou serviço pela alíquota do estado. Com esse resultado, você já consegue estipular os gastos e planejar as regiões atendidas por seu e-commerce, administrando de maneira sustentável.
Abrir e administrar um e-commerce é uma tarefa que demanda dedicação, já que, mesmo tendo mais de uma década, esse segmento está em constante evolução, devido aos avanços tecnológicos. Por isso, se quiser ficar atento às novidades, conte com a Stoom, acesse o nosso blog e leia mais conteúdos como esse.
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