Ter um negócio no Brasil não é uma tarefa fácil e de desenvolvimento simples, porém, com a crescente popularidade de negócios virtuais, ficou mais vantajoso tornar-se empreendedor. No entanto, qual será as obrigações de tributação do e-commerce?
Com o Brasil sendo o 4º país do mundo com maiores taxas tributárias às empresas, que vão de 35% a 50% de impostos dos mais variados tipos, não é de estranhar a confusão na hora de prestar contas ao Fisco.
Para facilitar a contribuição, diversos e-commerces optam pelo Simples Nacional — regime tributário mais simples, com recolhimento de tributos em uma única folha — indicado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Agora, se sua empresa não se encaixa nessa categoria, saiba que existe um sistema de tributação do e-commerce, que oferece diversas vantagens e diferenças de alíquotas para lojas on-line. Confira mais a seguir.
Loja física e virtual: diferenças de tributação
Apesar de terem vários tipos de impostos em comum entre loja física e virtual, o e-commerce possui algumas diferenças nas incidências, como, por exemplo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
Isso porque a legislação do ICMS aplica-se em transações entre estados, pagando 100% do imposto ao local de destino — nova regra de cobrança implementada em 2019. Porém, vale ressaltar que, se o e-commerce estiver enquadrado no Simples Nacional, a incidência não é obrigatória.
Outro ponto que vale mencionar é a variação da tributação do e-commerce, ou seja, dependendo do produto ou do serviço comercializado, a incidência tende a mudar. Abaixo, veja alguns exemplos de impostos atrelados a esse setor.
- Quando se vendem produtos: ICMS, PIS (Programa de Integração Social), CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
- Quando se oferecem serviços: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), CONFINS e PIS.
É importante lembrar que, dependendo da natureza da prestação de serviços — administração, locação de imóveis e móveis, intermediação de negócios, entre outros —, pode haver outros tipos de incidência tributária, como o CSLL e o IRPJ.
Desafios fiscais do e-commerce
Sendo um setor em processo de expansão, com estimativa de crescimento em 26% em 2021, as preocupações sobre as tributações brasileiras vão desde administrar o grande número de notas fiscais e guias, como a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), até contar com profissionais capazes de lidar com a alta burocracia.
Segundo um estudo do Banco Central, o Brasil é um dos países com mais burocracia, onde as empresas tendem a gastar 1.500 horas por ano resolvendo pendências. Por isso, as legislações brasileiras e suas mudanças estão entre os principais desafios do e-commerce.
Regime especial para e-commerce
Você sabia que existe um regime especial de tributação para e-commerce? Apesar de as empresas, em geral, começarem por esse sistema tributário com guia de recolhimento único, há um enquadramento que os estados oferecem a negócios on-line.
Como um modo de alimentar o crescimento do setor on-line, as lojas contam com a facilidade de optar pela sede, buscando por estados com menores alíquotas e maiores benefícios.
Para incluir seu e-commerce nisso, você precisa entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado e pedir o enquadramento do Regime Especial para Loja Virtual.
Qual é o impacto do crescimento do setor na tributação?
No primeiro semestre de 2020, o 42º estudo Webshoppers apresentou dados que indicam que mais de 100 mil e-commerces foram criados por mês, sendo que o número de marketplaces também deu um salto de 56%. Esses números demonstram um futuro promissor para o setor, mas como isso afeta a tributação?
Como comentamos acima, o regime de tributação brasileiro é complexo e, com os novos nichos aparecendo no mercado, ainda existem buracos a serem preenchidos, como é o caso dos marketplaces.
Sem um regime tributário específico, existem batalhas na justiça para justificar o enquadramento em um sistema. Porém, atualmente, há duas formas de enquadrá-los: como intermediador de serviços e produtos ou revendedor de mercadorias em geral.
Sendo que, como intermediador, o e-commerce é um prestador de serviços, não há a incidência do ICMS. Agora, se o enquadramento for como revendedor, isso impactará o planejamento orçamentário.
Confira mais detalhes sobre a gestão de e-commerce
Agora que você já sabe as questões envolvidas na tributação do e-commerce, por que não entender os critérios para contratar uma plataforma de e-commerce? Acesse o nosso blog e confira conteúdos que vão te ajudar na gestão do seu negócio.