Imposto sobre venda de produtos: atenção ao pagamento de cada um

Entre as obrigações de um empresário, realizar o pagamento da lista de imposto sobre venda de produtos é uma das mais importantes. Ao se manter adimplente com os órgãos públicos, seu negócio é considerado regularizado, podendo funcionar sem nenhum tipo de empecilho.

Os impostos sobre vendas de produtos são tributos cobrados de todas as empresas ou do próprio consumidor durante a negociação de serviços e produtos. A lista de impostos inclui cobranças federais, estaduais e municipais.

O valor do imposto sobre venda de produtos se chama alíquota. Esse montante varia conforme a atividade do e-commerce e o enquadramento tributário escolhido: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

No e-commerce os impostos mais comuns são: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ST (Substituição Tributária) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Pronto para conhecer quais são os impostos sobre produtos? Logo abaixo, você encontra um artigo sobre cada imposto para venda de produtos e quais as suas incidências. Confira!

ICMS

Quando falamos de vendas de produtos em território nacional, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma das principais cobranças. Essa é uma incidência determinada pela Lei Complementar 87/1996, atrelada à comercialização de itens como alimentos, bebidas e produtos importados.

O ICMS é um imposto sobre venda de produtos federal, mas pode ser cobrado quando as mercadorias circulam entre estados. Tudo depende da tabela pré-fixada de cada território e do regime tributário da sua empresa.

Vale lembrar que é possível antecipar a retenção do ICMS. Esse tipo de tributo se chama ST (Substituição Tributária), recolhido uma única vez antes que o produto chegue até o consumidor.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal que incide sobre a receita bruta das empresas. O objetivo desse tributo é financiar a Seguridade Social, que engloba a saúde, a previdência e a assistência social.

Ao contrário de outros impostos, o COFINS não é cumulativo, ou seja, as empresas podem descontar os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, o que diminui o ônus financeiro. Sua alíquota pode variar conforme o regime tributário:

  • no regime geral, a alíquota é de 3,65%;
  • no regime cumulativo, a alíquota é de 0,65%.

Vale lembrar que a incidência desse imposto é sobre a receita bruta das empresas, ou seja, o faturamento total. Dessa forma, todas as vendas de produtos estão sujeitas a ele.

PIS/PASEP

PIS/PASEP significam Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), respectivamente. São impostos recolhidos pelo governo para custear o seguro-desemprego e o abono salarial.

Eles são recolhidos na receita bruta das empresas, ou seja, sobre o faturamento total, incluindo as vendas de produtos. Para calcular o montante devido, é só aplicar a alíquota sobre o valor da receita bruta, sem a exclusão de impostos indiretos, como o ICMS e o IPI.

IRPJ

Outro imposto sobre venda de produtos é o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). O valor desse tributo federal é atrelado ao lucro da empresa com as vendas. Porém, ao contrário dos outros impostos, o IRPJ é calculado trimestralmente.

CSLL

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é outro imposto federal retido diretamente na fonte, assim como o COFINS. Em outras palavras, a alíquota é descontada diretamente do valor recebido por uma venda, antes que chegue ao caixa do negócio online.

IPI

Outro imposto importante é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Esse tributo incide sobre a comercialização de mercadorias nacionais ou importadas que passaram por alguma etapa de industrialização.

O IPI é um imposto cobrado sobre cada produto comercializado que tenha passado por alguma mudança realizada pela indústria. Sua alíquota é calculada com base no valor da nota fiscal. Agora, se o produto não sofreu nenhum tipo de alteração, esse tributo não será cobrado.

Como é feito o cálculo do imposto sobre venda de produtos?

Assim como outros modelos de negócios, a loja virtual paga imposto. Por isso, para manter seu empreendimento regularizado com os órgãos públicos, é importante conhecer seu regime tributário e os impostos incididos. Continue lendo para conhecer os tributos de cada regime.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o cálculo do imposto sobre a venda de produtos é simplificado e realizado de forma unificada, abrangendo vários tributos. O seu arrecadamento é feito pela DAS, uma guia única de pagamento de todos os tributos inerentes da empresa. É o modelo de regime tributário ideal para micro e pequenas empresas.

Optando por esse regime tributário, o cálculo dos impostos sobre a venda de produtos é realizado considerando o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses. A empresa deve aplicar a alíquota efetiva correspondente à sua faixa de faturamento e efetuar o recolhimento mensalmente.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o cálculo dos impostos é realizado de forma diferente do Simples Nacional. Esse é um regime tributário opcional, adequado para empresas que possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 78 milhões.

Ao utilizar esse regime para o cálculo dos tributos de venda de produtos, são considerados dois impostos principais: o IPI e o ICMS. Para calcular o IPI, basta aplicar a alíquota específica definida para cada tipo de produto sobre o valor da venda realizada.

Agora, o ICMS é calculado com base na alíquota estabelecida pelo estado em que a empresa está localizada. O valor é aplicado sobre o valor da venda das mercadorias, descontando-se eventuais impostos já pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Além desses impostos, também é importante considerar os demais tributos incidentes sobre a venda de produtos, como o PIS/PASEP e a COFINS. Esses impostos têm suas alíquotas definidas pela legislação federal e são calculados sobre o faturamento bruto da empresa.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime obrigatório para determinadas empresas, mas, diferente dos regimes anteriores, pode ser escolhido voluntariamente. A incidência dos tributos PIS, COFINS e ICMS é mensal e tem valores fixos: 0,65%, 3% e conforme definido por cada estado ou município, respectivamente.

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